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MPMG expede Recomendação para garantir direitos de pessoas idosas acolhidas em instituição de longa permanência em Itabira

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação com medidas emergenciais, estruturais e administrativas destinadas à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lar de Ozanam, localizada no município Itabira, na região Central do estado. O objetivo é assegurar um acolhimento digno, seguro e humanizado, com os critérios mínimos de funcionalidade e regularidade previstos pela legislação. 

A Recomendação, expedida pela 4ª Promotoria de Justiça de Itabira, resulta de fiscalização especializada conduzida pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência (CAO-IPCD) do MPMG, no contexto do projeto institucional Acolher com Dignidade, que visa fortalecer o papel do Ministério Público na proteção integral das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em unidades de acolhimento. 

Entre os problemas identificados estão: taxa elevada de mortalidade, casos de desnutrição; ausência de Planos Individuais de Atendimento (PIAs); funcionamento sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e sem Alvará Sanitário; falta de cuidadores e de capacitação da equipe; controle precário de medicamentos e condições estruturais insalubres. 

A Recomendação, endereçada ao município, Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e Conselho Municipal do Idoso, estabelece ações imediatas e prazos específicos para correção das irregularidades, incluindo: reformas estruturais para garantir acessibilidade e segurança; contratação de cuidadores e capacitação continuada da equipe; elaboração emergencial de PIAs para todos os residentes; implantação de protocolos assistenciais baseados em evidências; investigação epidemiológica dos óbitos ocorridos na instituição; articulação com a rede de proteção e vinculação efetiva ao SUS; regularização documental e prestação de contas dos recursos dos idosos. 

O não cumprimento poderá ensejar a proposição de ações judiciais, sanções administrativas e representação aos conselhos profissionais, além de medidas como a interdição da ILPI, a nomeação de interventor e o bloqueio de bens. 

Fonte: MPMG

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