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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Itabira, a condenação de um vereador do município por peculato, crime cometido quando um agente público se apropria ou desvia recursos sob sua responsabilidade. A decisão, proferida pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Itabira, determina a perda do mandato eletivo, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de R$ 2.550 como reparação mínima pelos danos causados ao erário.
De acordo com o processo, os fatos ocorreram em 2018, durante o primeiro mandato do parlamentar. As investigações apontaram que o vereador utilizou verbas da Câmara Municipal para fins particulares, incluindo o aluguel de um veículo usado por uma pessoa próxima e a manutenção de seu carro particular com recursos públicos.
A Justiça reconheceu a prática de duas condutas de peculato em continuidade delitiva, conforme o artigo 312 do Código Penal, e fixou a pena em três anos, nove meses e 15 dias de reclusão. A punição foi convertida em penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores a entidades públicas.
As provas reunidas pelo MPMG comprovaram que o vereador se apropriou de verbas de gabinete para custear despesas pessoais e beneficiar terceiros, configurando o desvio de dinheiro público.
Com a decisão, o parlamentar — que atualmente cumpre seu segundo mandato na Câmara Municipal — perderá o cargo assim que a sentença transitar em julgado.